Penal. Uso de documento público falso. Art. 304 do código penal. Certificado de registro e licenciamento de veículo (crlv). Transação penal. Descabimento. Dolo genérico. Dosimetria. Retificação. A transação penal somente tem lugar em processos de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Tendo a acusação demonstrado a autoria e materialidade delitivas, aliado à inexistência de provas defensivas, há de ser mantida a condenação no crime previsto no art. 304 do CP. Redução da pena de multa em simetria à pena privativa de liberdade, e da penalidade pecuniária em respeito às condições financeiras do réu. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos efetuada em consonância com o disposto no artigo 44, § 2º, do Estatuto Repressivo.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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