Penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de armas. Ausência de provas. Comércio ilegal de armas. Configuração. Dosimetria das penas. 1. Inexistindo qualquer demonstração concreta de que o próprio acusado teria buscado tais artefatos direta e pessoalmente no exterior, é absolutamente inviável a manutenção do édito condenatório quanto ao crime do artigo 18 da Lei de Armas. Precedente deste Tribunal. 2. Comprovada a operação de estabelecimento comercial de armas e munições, impõe-se a ratificação da condenação pelo delito do artigo 17 da Lei 10.826/2003. 3. O lucro é elemento inerente ao crime de comércio ilegal de armas, o que inviabiliza considerá-lo como motivos do delito na primeira fase da dosimetria das penas.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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