Penal. Falsificação de autenticação mecânica na guia de recolhimento do inss. Art. 1º, iii, da lei nº 8.137/90, c/c art. 14 do cp. Emendatio libelli prejudicada. Provas insuficientes. Absolvição mantida. Presunção de inocência. Prepondera, quando do recebimento da denúncia, o interesse da sociedade em apurar a ocorrência de infração penal, bastando a prova da materialidade e indícios da autoria; contudo, para o julgamento condenatório, deve-se ter a certeza acerca da autoria da infração, pois, caso contrário, com base no princípio constitucional da presunção de inocência, a prevalência da absolvição se impõe. Precedentes da Turma.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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