Direito penal. Crime ambiental. Artigo 34 da Lei 9.605/98. Pesca dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pena. Agravantes. Redimensionamento. Substituição. 1. Materialidade, autoria e dolo devidamente evidenciados nos autos, porquanto o réu, conscientemente, praticou atividade de pesca em local proibido. 2. In casu, percebe-se claramente que houve ofensa ao bem jurídico tutelado, pois além de terem sido capturados espécimes da fauna aquática, o acusado estava pescando com sua embarcação em local proibido. 3. As agravantes insertas nas alíneas “c“ (afetação ao meio ambiente) e “e“ (atingir área de unidade de conservação) do inciso II do art. 15 da Lei 9.605/98 estão dentro dos padrões tipológicos em comento, não podendo ser valoradas negativamente para aumentar a pena na segunda fase da dosimetria. 4. Privativa de liberdade corretamente substituída por restritivas de direitos.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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