Apelação Criminal Nº 2003.70.00.019158-1/pr

Penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pena- base. Personalidade. Ações em andamento. Reincidência. Confissão. Prescrição retroativa. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na conduta de inserir declarações falsas em documentos públicos denominados “Anotação de Responsabilidade Técnica“, deve ser mantida a condenação pelo cometimento do crime de falsidade ideológica. De acordo com a Súmula 444 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ações penais e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há inconstitucionalidade na agravante da reincidência. A confissão espontânea é circunstância que atenua a pena, devendo ser valorada no cálculo da reprimenda criminal. Extinção da punibilidade pela prescrição, calculada com base na pena aplicada.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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