Processo penal. Exclusão do acusado da audiência. Falta de motivação. Invalidade. Autodefesa. Nulidade absoluta. Prejuízo presumido. 1. Ao par da necessidade constitucional de motivação das decisões judiciais, deu-se como decorrência concreta o impedimento do exercício pessoal da defesa pelo acusado, sem justificativa dos relevantes motivos para tanto. 2. Compreende a defesa o duplo aspecto de sua manifestação técnica, por advogado, e pessoal, pelo acusado, e sendo jurisprudencialmente reconhecida a nulidade absoluta por falta de oportunização da defesa técnica, igual tratamento merece a falta da oportunização da autodefesa - hipótese de nulidade absoluta e de dano processualmente presumido. 3. Anulado o processo desde a audiência de testemunhas de acusação, onde injustificadamente excluída a autodefesa.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses