Penal e Processual. Extração de recursos minerais sem autorização legal. Art. 55 da Lei nº 9.605/98. Prescrição. Ocorrência. Delito remanescente. Art. 2º da Lei 8.176/91. Suspensão do processo. Artigo 89 da Lei 9.099/95. Possibilidade. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MP. 1. Considerando a pena aplicada pela prática do delito tipificado no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 - 06 (seis) meses de detenção - e havendo transcorrido lapso superior a 02 (dois) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade do agente, em face da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 119, 109, inc. VI c/c o art. 107, inc. IV, todos do Código Penal. 2. Quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima é de 01 ano de detenção, cabível a remessa dos autos à instância de origem para proposta de suspensão condicional do processo. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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