Apelação Criminal Nº 2006.72.00.006903-3/sc

Apelo ministerial. Termo de interposição. Abrangência. Falsidade material e ideológica. Distinção. Corpo de delito. Necessidade casuística. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Incompetência. Receptação qualificada. Dolo direto ou eventual. Quadrilha ou bando. Não configuração. Lavagem de dinheiro. Inexistência de crime antecedente. Processos penais em curso. Consideração. Inviabilidade. 1. A abrangência do apelo ministerial está adstrita ao respectivo termo, sendo que eventual limitação de sua extensão (da apelação) não se pode dar quando da posterior apresentação de razões, sob pena de desistência parcial, o que é vedado pelo art. 576 do CPP. Contudo, quando o termo, embora amplo, vem acompanhado das respectivas razões, é esse o limite da devolução. 2. Enquanto a falsidade material altera a forma do documento, a ideológica modifica o seu conteúdo. Doutrina. 3. O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é irrelevante quando se tratar de falso ideológico, afigurando-se dispensável, em determinados e excepcionais casos e de acordo com os elementos colhidos, em se cuidando de falso material. 4. É autor não somente aquele que, diretamente, contrafaz determinado documento, mas quem, v.g., possui o controle da ação típica (domínio do fato). A participação, de seu turno, pode ocorrer por meio tanto da instigação quanto da cumplicidade, sendo que a instigação (que se subdividirá em determinação e instigação em sentido estrito) corresponde à colaboração espiritual no delito alheio, enquanto a cumplicidade corresponde à colaboração material (BATISTA, Nilo. Concurso de agentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 157). 5. Tratando-se de falsidade material, não sendo o caso de constatação primo ictu oculi da contrafação e existindo vestígios da prática delitiva, era de se exigir, se não a realização de perícia técnica, no mínimo a expedição de ofícios aos órgãos que, teoricamente, teriam confeccionado os papéis a fim de que confirmassem a veracidade dos dados. Nesse contexto, a prova testemunhal não supre a falha da persecução penal. 6. Não compete à Justiça Federal o processo e julgamento do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP), já que ausente prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, inexistindo, também, conexão com crime afeto à jurisdição federal. 7. Comete o crime de receptação qualificada o agente que possui espelhos originais de documentos que foram objeto de furto, sendo que o delito em questão reclama não só o dolo direto, mas também admite o eventual. 8. O art. 180, § 2º, do CP, equipara à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, o que se aplica à comercialização de documentos forjados. Precedentes. 9. São requisitos para a consumação do crime previsto no art. 288 do CP (quadrilha ou bando) que a associação seja estável, permanente, tenha finalidade específica voltada para o cometimento de delitos e, além disso, o concurso de, no mínimo, quatro pessoas. Doutrina. Precedentes. 10. A cooperação apenas momentânea entre os agentes para o cometimento de certos e determinados ilícitos não caracteriza a quadrilha, constituindo típica coautoria. 11. A lei nº 9.613/98 exige, para a configuração da lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a ocorrência de um delito antecedente, entre eles ter sido o crime praticado por organização criminosa. Ainda que controversa a definição de organização criminosa, tal conceito reclama, no mínimo, a existência de uma quadrilha. 12. Processos penais em curso não podem ser considerados como circunstância negativa na primeira fase de fixação da pena. Inteligência da Súmula 444, STJ.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>viagra cost</strong> viagra price walmart
  2. <strong>online pharmacy viagra</strong> cheap viagra
  3. <strong>cheapest ed pills</strong> ed drugs
  4. <strong>pills for ed</strong> cheap erectile dysfunction pills
  5. <strong>otc ed pills</strong> ed meds online without doctor prescription
  6. <strong>generic cialis online</strong> cialis for sale
  7. <strong>Canadian pharmacy viagra legal</strong> How to get some viagra
  8. <strong>Brand viagra over the net</strong> Canadian healthcare viagra
  9. <strong>Generic viagra canadian</strong> Canada viagra generic
  10. <strong>Price check 50mg viagra</strong> Buy viagra canada
  11. <strong>Real viagra</strong> Generic viagra canada

Leave a comment