Apelação Criminal Nº 0043540-53.2004.404.7100/rs

Penal. Art. 171, § 3º, do cp. Estelionato contra o contra o poder público. Fundo de amparo ao trabalhador. Recebimento indevido de verbas. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Pratica o crime de estelionato, na forma qualificada do § 3º do art. 171 do CP, o agente que frauda convênio firmado com o Fundo de Amparo do Trabalhador com o fim de manter o regular repasse de verba federal. 2. No exame das circunstâncias do artigo 59 do Estatuto Repressivo, o valor a ser atribuído a cada vetorial negativa não deve obedecer a um raciocínio puramente matemático, mas, sim, ao critério do julgador, ponderando-se, de forma particular, cada diretriz do aludido dispositivo legal, bem como observado o princípio da proporcionalidade. 3. Operada a readequação das reprimendas, ocorre a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, se entre a data do fato delituoso e a do recebimento da denúncia houve o transcurso do prazo aplicável à espécie segundo o que dispõem os incisos do artigo 109 do Código Penal.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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