Apelação Criminal Nº 0026341-90.2005.404.7000/pr

Penal. Estelionato contra a fazenda pública. Artigo 171, § 3º, do cp. Restituição de imposto de renda obtida mediante dirpf ideologicamente falsa. Autoria. Dosimetria. Artigo 59, cp. 1. Pratica o crime de estelionato, na forma qualificada do § 3º do art. 171 do CP, o agente que declara à Receita Federal o auferimento fictício de renda, em nome de terceiros, e os respectivos descontos de IRPF retidos na fonte, visando a obter restituição indevida da exação. 2. No exame das circunstâncias do artigo 59 do Estatuto Repressivo, o valor a ser atribuído a cada vetorial negativa não deve obedecer a um raciocínio puramente matemático, mas, sim, ao critério do julgador, ponderando-se, de forma particular, cada diretriz do aludido dispositivo legal, bem como observado o princípio da proporcionalidade.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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