Apelação Criminal Nº 0007957-22.2009.404.7200/sc

Penal. Estelionato. Seguro-desemprego. Ausência de registro em CTPS. Materialidade, autoria e dolo caracterizados. Manutenção do édito condenatório. Substituição das reprimendas. Hipótese não prevista em lei. Inexistência de recurso. 1. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva, restando evidentes a materialidade, autoria e dolo. 2. Demonstrado nos autos que o acusado exercia atividade laboral concomitantemente à percepção de seguro-desemprego, a condenação pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do CP deve ser mantida. 3. A circunstância de não haver o Juízo a quo fixado no decisum pena restritiva de direitos taxativamente prevista (estabelecendo matrícula em escola regular ou supletiva para continuidade dos estudos), não importa em prejuízo para o apelante. Apesar de não ter se insurgido contra ela, a pena alternativa revela-se mais indicada, pois, além do aspecto social, inerente a qualquer sanção, possui caráter evidentemente pedagógico.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment