Apelação Criminal Nº 0009161-50.2008.404.7002/pr

Penal e processo penal. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Crime contra a ordem tributária. Valores depositados na conta do réu passíveis de tributação. Ausência de provas da origem. Presunção. Restou configurado o crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 em virtude de o réu ter recebido valores, passíveis de tributação, sem comprovar a origem dos rendimentos. As provas carreadas aos autos, além dos argumentos defensivos vagos, desprovidos de relevante conteúdo probatório, não se prestam a modificar a presunção de legitimidade do ato administrativo-fiscal que deu ensejo à ação penal.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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