Execução penal. Prescrição. Pretensão punitiva. Interrupção. Sentença condenatória. Prazo prescricional. Extinção da punibilidade. Pretensão executória. Questão prejudicada. A sentença proferida em sede embargos de declaração, que somente corrige a pena aplicada, sem modificar a decisão de mérito, não altera o marco interruptivo da prescrição, que ocorreu com a publicação da sentença condenatória. Transcorrido o lapso prescricional, calculado com base na pena aplicada, entre a data da publicação da sentença condenatória e a publicação do acórdão que manteve a condenação, está prescrita a pretensão punitiva. Provido o agravo da defesa, com o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, resta prejudicado o agravo do Ministério Público Federal, que se insurge contra o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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