Apelação Criminal Nº 0000763-20.2009.404.7216/sc

Penal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Falsidade ideológica. Emendatio libelli. Classificação jurídica. Materialidade e autoria. Comprovação. Prescrição. A emendatio libelli não gera prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, porquanto defende-se o réu dos fatos a ele imputados e não da classificação do crime feita na exordial. Materialidade e autoria do delito demonstradas mediante cópias dos atestados ideologicamente falsos expedidos e assinados pelo Presidente da Colônia de Pescadores, que estava ciente de que os solicitantes não preenchiam os requisitos que o documento expedido pela Colônia de Pescadores certificava. Extinção da punibilidade pela prescrição, calculada com base na pena em concreto.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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