Penal. Processo penal. Estelionato majorado. Art. 171, §3º, do cp. Princípio da insignificância. Não configurado. Paralelismo com crimes tributários. Inaplicabilidade. Dosimetria. Vedação do bis in idem. Pena de multa. Proporcionalidade. 1. Inoportuna a aplicação do denominado princípio da insignificância quando o valor da res furtiva ultrapassa o valor reconhecido pela Corte (inferior a um salário-mínimo) como sendo valor ínfimo para os delitos de estelionato ou furto. 2. Não há que se falar em paralelismo entre o crime de estelionato e os crimes tributários, mesmo em se tratando de estelionato contra a entidade fazendária. 3. Os registros criminais que apontam condenações com trânsito em julgado poderão, na aferição da pena-base, ser considerados a título de maus antecedentes. No entanto, o histórico delitivo do acusado não pode ser desvalorado, novamente, quando da análise da diretriz personalidade sob pena de bis in idem, porquanto se estaria utilizando da mesma fundamentação, qual seja, a índole criminosa do denunciado para exasperar a pena também nessa vetorial. 4. A multa deve guardar simetria com a correspondente pena privativa de liberdade, servindo a condição financeira do réu de critério para estabelecer o valor do dia-multa.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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