Penal. Estelionato. Código penal, artigo 171, §3º. Saque de benefício previdenciário de pessoas falecidas. Materialidade e autoria. Comprovação. Condenação. Redução da pena privativa de liberdade. Comprovadas a materialidade e a autoria do estelionato, consubstanciado no fato de a ré sacar os benefícios previdenciários de pessoas falecidas, mantendo em erro o órgão público responsável pelo pagamento, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de estelionato, previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal. Incabível a exasperação da pena-base na vetorial da culpabilidade, motivada pelo abuso dos poderes de administração, quando o fato constitui agravante específica considerada na segunda fase da aplicação da pena. Reconhecida a pretensão da prescrição punitiva de parte dos fatos, com a consequente diminuição do patamar da causa de aumento da continuidade delitiva. Considerando a redução da pena privativa de liberdade, possível a sua substituição por duas penas restritivas de direito, tendo em vista estarem presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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