Processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Presídio federal. Transferência. Requisitos legais atendidos. Atendida a exigência legal de intimação da defesa para manifestação no processo de transferência (artigo 5º, § 2º, da Lei nº 11.671/2008), não há falar em ofensa ao contraditório ou a ampla defesa, a despeito da ausência de manifestação.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!