Penal. Falsidade ideológica. Artigo 299 do CP. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Corré. Responsabilidade criminal demonstrada. Corporal fixada em 01 ano. Substituição. Pecuniária. Exclusão. 1. Considerando a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão - e havendo transcorrido lapso superior a 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade dos corréus, referente ao primeiro fato delituoso, em face da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inc. V c/c o art. 107, inc. IV, todos do Código Penal. 2. Enquanto o crime de falso material diz respeito à forma, a falsidade ideológica refere-se ao conteúdo. Na hipótese em tela, restou comprovado que a acusada praticou a conduta prevista no art. 299 do CP. 3. Condenação mantida. 4. Restando a sanção definitivamente fixada em um ano de reclusão (mínimo legal), cabível a substituição por apenas uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, do CP).
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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