Penal. Artigo 304 do código penal. Uso de documento falso. Artigo 304 do código penal. Competência da justiça federal. Falsificação de aprovação em exame da oab. Materialidade, autoria e dolo comprovados. A competência para processamento e julgamento da ação penal é da Justiça Federal, quando a falsidade foi praticada em documento utilizado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, caracterizando lesão ao serviço público federal. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na conduta de usar documento público falso, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 304 do Código Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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