Apelação Criminal Nº 2004.70.00.012219-8/pr

Apelação criminal. Evasão de divisas. Valor mínimo de reparação do dano. 1. Incorre no delito de evasão de divisas o proprietário de fato e real controlador de casa de câmbio que efetua depósitos em contas CC5 através da utilização de contas abertas em nome de pessoas interpostas. 2. Pacificou-se a jurisprudência da Quarta Seção deste TRF no sentido de que o valor mínimo de reparação de dano do crime de evasão de divisas é de 5% (cinco por cento) sobre o montante evadido.

Rel. Des. Pedro Carvalho Aguirre Filho

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