Habeas Corpus Nº 0003446-42.2012.404.0000/sc

Processo penal. Habeas corpus. Interrogatório. Realização ao final. Garantia de ampla defesa. Réu domiciliado em local distante do juízo e causa de baixa complexidade. Realização do por carta precatória. Possibilidade. 1. Sendo o interrogatório o meio pelo qual o réu exerce a sua autodefesa, a realização deste ao final garante de forma mais eficaz o direito de ampla defesa. 2. O interrogatório do denunciado, via de regra, deve ser realizado perante o magistrado da causa. Situações excepcionais, todavia, tais como o fato de o imputado residir em local distante da sede do Juízo e, sobretudo, a matéria fática da causa não se revestir de maior complexidade, recomendam o abrandamento da exigência, realizando-se o ato processual mediante a expedição de carta precatória.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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