Agravo em Execução. Multa Penal. Inadimplemento. Remessa à Fazenda Nacional. Extinção para fins penais. Possibilidade. Período depurador. Início. 1. O envio do crédito da multa à Fazenda Nacional, para cobrança, exaure tão-somente a jurisdição penal, extinguindo, por conseguinte, sua execução no âmbito criminal. Tal quantia, a partir de então, se reveste das características próprias de qualquer dívida de valor. 2. Não há justificativa para a manutenção do duplo procedimento, vale dizer, um perante o juízo das execuções fiscais e outro no âmbito penal. 3. A contagem do período depurador é consequência da extinção da reprimenda. Descabida a manutenção da multa no campo penal com o único objetivo de não se antecipar o início do mencionado interstício.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses