Processo penal. Habeas corpus. Artigo 1º, inciso i, da lei 8.137/90. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Questão cível prejudicial. Artigo 93 do cpp. Se a sentença proferida nos autos da ação ordinária, que determinou o processamento do recurso administrativo do contribuinte ainda pende de trânsito em julgado, não é possível o trancamento da ação penal, por ausência de condição de procedibilidade. A providência mais adequada, neste caso, é a suspensão do curso do processo e da prescrição da pretensão punitiva. Inteligência dos artigos 93 do CPP e 116, I, do CP.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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