Habeas corpus. Expedição de carta rogatória. Transcurso de prazo. Não cumprimento. Seguimento da ação penal. Artigos 222 e 222-a do cpp. - Transcorrido razoável prazo de tempo sem que a carta rogatória tenha sido cumprida, não existe óbice a que a ação siga seu curso normal, conforme dispõe o Código de Processo Penal.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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