Direito Penal. Peculato. Materialidade, autoria e dolo. Funcionário público. Equiparação. Art. 327, § 1º, do CP. Crime continuado. Pena. Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Cabimento. 1. Evidenciado nos autos que a acusada, valendo-se das facilidades que o cargo lhe propicia, apropria-se de valores em proveito próprio, causando prejuízo à Administração, impõe-se a sanção do art. 312 do Código Penal. 2. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha para prestadora contratada para a execução de serviços em agência da Caixa Econômica Federal. 3. A prática de 46 débitos nas contas dos correntistas justifica o aumento da pena em decorrência da continuidade delitiva. 4. É possível substituir a pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, nos termos do art. 44 do CP.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses