Processo penal. Mandado de segurança. Testemunhas da defesa. Garantia da ampla defesa e contraditório. O direito à prova é uma das principais características da ampla defesa, assegurada constitucionalmente, não podendo ser desprezado, suprimido, nem violado, sob pena de nulidade. Assim, se inexistem indícios de má-fé por parte dos réus ao arrolar testemunhas, é de ser oportunizada a oitiva destas, ressaltando-se que aquelas que forem meramente abonatórias poderão ser substituídas por declaração. Com tal providência assegura-se a integridade do processo.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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