Processo Penal. Estelionato Previdenciário. Tipicidade material caracterizada. Elemento subjetivo. Dúvida. Absolvição. 1. A conduta humana somente sofrerá os rigores da lei penal, tornando-se efetivamente típica, quando, também, for materialmente ofensiva (tipicidade material), reprovável ou perigosa ao bem jurídico tutelado, o que não se amolda ao caso dos autos. 2. In casu, não havendo lastro probatório suficiente apontando que o acusado agiu com dolo para obter a concessão do benefício, induzindo o Instituto Previdenciário em erro no momento de receber a pensão por morte, a absolvição é medida que se impõe.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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