Penal e Processual. Crimes Ambientais. Recebimento da denúncia. Indícios de materialidade e autoria. Requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 1. Para que o resultado da ação humana possa ser objetivamente imputado a seu autor, deve ter criado, em relação ao bem jurídico protegido, risco (ou perigo). 2. A partir de um juízo de cognição sumária e valorativa, verificando-se a existência de embasamento mínimo a ensejar imputação e estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, deve ser recebida a peça acusatória. 3. Para a instauração da ação penal, é necessário que a denúncia, além de formalmente correta, esteja lastreada em prova mínima e existam indícios de autoria.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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