Penal e processual. Art. 15 da Lei 7.802/89. Transporte e comercialização de agrotóxicos de origem estrangeira. Anterior importação irregular. Competência. Justiça Federal. Remessa à origem para prosseguimento do feito. 1. Havendo anterior delito de contrabando, compete à Justiça Federal processar e julgar o transporte e a comercialização irregulares de agrotóxicos, crime previsto no artigo 15 da Lei 7.802/89. 2. Considerando ser o caso de jurisdição federal, os autos devem ser remetidos à vara de origem, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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