Penal. Estelionato previdenciário. Falsidade ideológica. Artigo 171, §3º, e 299 do código penal. Obtenção de aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Absolvição. Não restando comprovada a falsidade ideológica e documental acerca do estado de saúde do segurado, no intuito de obtenção de percepção de proventos junto à autarquia previdenciária, impõe-se a absolvição da prática dos crimes tipificados nos arts. 171, § 3º, 299 e 304, c/c arts. 29 e 71, todos do Código Penal, em virtude de não restar configurada a conduta delituosa dos denunciados.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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