Penal. Crime ambiental. Poluição. Art. 54, § 2º, inc. V, da lei nº 9.605/98. Autoria. Não comprovada. ''In dubio pro reo''. 1. Nada há que reparar na sentença absolutória, quando todos os testemunhos são unânimes no sentido de que o acusado não participava efetivamente da administração operacional do empreendimento no qual foram perpetrados os delitos ambientais. 2. Havendo dúvida razoável, cumpre observar o princípio in dubio pro reo.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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