Penal e Processual. Desacato. Dificultar ação fiscalizadora nas questões ambientais. Art. 331 do CP. Prescrição. Ocorrência. Delito remanescente. Art. 69 da Lei 9.605/98. Suspensão do processo. Artigo 89 da Lei 9.099/95. Possibilidade. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MPF. 1. Considerando a pena aplicada pela prática do delito tipificado no artigo 331 do CP - 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção - e transcorrido lapso superior a 02 (dois) anos entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade dos agentes, em face da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 119, 110, parágrafo único, 109, inc. VI c/c o art. 107, inc. IV, todos do Código Penal. 2. Afastado o crime de desacato, cabível a remessa dos autos à instância de origem para proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente (art. 69 da Lei 9.605/98) cuja pena mínima é 01 (um) ano de detenção. Precedentes.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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