Penal. Processual penal. Sonegação fiscal. Materialidade e autoria. Comprovação frente a um dos acusados. 1. Restando demonstrada a conduta do primeiro acusado na prática de conscientes fraudes e malformações na escrita fiscal, muito além da mera atividade de contador, mas como consciente colaborador da sonegação fiscal, é mantida sua condenação. 2. O reiterado descontrole das notas fiscais em postos de combustível do segundo acusado não é apto ao convencimento de sua culpa, notadamente ante a contraprova trazida de serem essas notas retiradas perante empregados, sem o conhecimento do empregador. Absolvição mantida.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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