Habeas corpus. Transferência de preso. Penitenciária federal. Defesa. Intimação. 1. Inobstante deva o advogado se inteirar da prática forense quando está atuando fora de seu Estado, no caso em tela a procuradora do paciente efetuava o acompanhamento da movimentação processual no autos em que efetivada a transferência (de seis presos) em regime de urgência, não tendo ciência da posterior formação dos “incidentes de transferência individuais“ para cada um dos presos transferidos. Em razão disso, a intimação da impetrante via Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região para se manifestar no processo individual de transferência não surtiu efeito, uma vez que ela sequer tinha conhecimento do referido incidente, principalmente porque atua, in casu, fora de seu estado de origem. 2. Ordem parcialmente concedida para que a defesa seja novamente intimada para fins do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 11.671/2008, devendo posteriormente ser proferida nova decisão a respeito da transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Catanduvas.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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