Penal. Art. 334 do CP. Descaminho. Autoria, materialidade e dolo. Comprovação. Condenação e pena mantidas. 1. Em delito de descaminho, a ausência de indicação do valor do tributo, em tese, sonegado, não implica inépcia da denúncia, mormente quando a imputação inicial era do crime de falsidade ideológica, sendo, na sentença, dado definição jurídica diversa aos fatos (emendatio libelli). Vencido, no ponto, o Relator. 2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, eis que os valores das mercadorias e dos respectivos impostos ultrapassam o parâmetro utilizado para tal instituto (R$ 20.000,00). 3. O crime de descaminho se verifica com a simples entrada da mercadoria no Brasil sem o pagamento dos valores devidos. 4. A materialidade, autoria e o elemento subjetivo do tipo restaram devidamente comprovados nos autos porquanto o réu, de forma consciente, emitiu notas falsas, resultando grande ilusão no pagamento de impostos devidos pela importação de mercadorias estrangeiras.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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