Direito Penal. Fraude Contra o INSS. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações. Art. 313-A do Estatuto Repressivo. Materialidade, Autoria e Dolo. Pena. Redução. Circunstâncias Judiciais. 1. A concessão irregular de benefício previdenciário por funcionário público, com base em documentos claramente falsos ou adulterados, em prejuízo do INSS, enquadra-se na conduta descrita no art. 313-A do Código Penal. 2. Cabe ao funcionário da autarquia verificar a documentação e constatar eventuais irregularidades, sobretudo quando são evidentes. O servidor que ignora rasuras, falsificações e adulterações facilmente perceptíveis denota ter agido com dolo, tornando óbvia a autoria do delito. 3. A qualidade de funcionário público revela-se circunstância inerente à prática delitiva e desautoriza o aumento da reprimenda fundamentado na culpabilidade do agente.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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