Penal. Processo penal. Art. 299 do código penal. Falsidade ideológica. Competência da justiça federal. Prescrição parcial. Materialidade autoria e dolo comprovados. Dosimetria da pena. Readequação. A competência para processamento e julgamento da ação penal é da Justiça Federal, quando as falsidades nas alterações contratuais e na cisão simulada de empresas tinham o fim de assegurar evasão tributária em detrimento de ente federal. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do delito previsto no art. 299 do Código Penal, mantém-se a condenação. Extinção da punibilidade em relação às parcelas atingidas pela prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto. Readequada, de ofício, a pena privativa de liberdade e a pena de multa, ante a modificação operada quanto à continuidade delitiva.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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