Apelação Criminal Nº 0011459-83.2006.404.7002/pr

Direito Penal. Art. 297, § 1º, CP. Selo fazendário falso em Declaração de Bagagem Acompanhada. Atipicidade da conduta. Insignificância. Crime-meio para a prática do crime-fim. Incidência do Princípio da consunção. Absolvição mantida. Se a conduta “fim“ é irrelevante para a intervenção penal, a conduta-meio (falsidade de DBA) também o é, uma vez que a intenção do denunciado era deixar de pagar os tributos devidos. Portanto, o falsum (artigo 293, § 1º, do CP) deve ser absorvido pelo descaminho, aplicando-se o princípio da consunção.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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