Penal. Processo penal. Crime ambiental. Art. 56 da lei nº 9.605/98. Coautoria e materialidade comprovadas. 1. É típica a conduta de importar e transportar, de forma consciente e voluntária, produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos (art. 56 da Lei nº 9.605/98). O crime ambiental é formal e consuma-se com a prática de qualquer uma das condutas previstas no tipo, não exigindo resultado naturalístico. 2. Não incide o artigo 29, § 1º, do Código Penal, pois o apelante praticou o crime em coautoria, com atuação fundamental à prática do ilícito.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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