Direito Penal. Execução. Agravo. Presídio federal de segurança máxima de Catanduvas/PR. Prorrogação da permanência. Periculosidade do apenado. Prevalência do interesse coletivo sobre o particular. 1. Atendidas as exigências legais (artigos 3º e 10, § 1º, da Lei nº 11.671/08 e 3º do Decreto nº 6.877/09) e demonstrada a impossibilidade de retorno do agravante ao estabelecimento prisional de origem, mantém-se a decisão que homologou a prorrogação da sua permanência no presídio federal de Catanduvas/PR por mais 360 dias. 2. Embora recolhido na penitenciária de alta segurança de Charqueadas/RS (PASC), o apenado continuava na liderança do tráfico internacional de drogas. 3. Esta Corte tem entendido que o interesse particular de cumprir a reprimenda corporal próximo aos seus familiares não pode se sobrepor ao coletivo.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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