Mandado de segurança. Penal. Suspensão da ação penal. Realização de atos processuais relevantes. Possibilidade. Prova de indeferimento administrativo. Desnecessidade. 1. O sobrestamento da ação penal não implica na absoluta impossibilidade de realizarem-se atos processuais que se mostrem relevantes para a determinação do próprio destino da persecução criminal, mormente quando se trata de apurar fato que guarda estreita vinculação com as circunstâncias que ensejaram o sobrestamento do feito e de cuja verificação poderá resultar, inclusive, a extinção imediata da punibilidade. 2. Demonstrada a pertinência, para o destino do feito, das informações que se pretende obter da Receita Federal, bem como a impossibilidade de o acusado, excluído do quadro societário, obtê-las diretamente do Fisco, figura demasiado exigir que o impetrante comprove o indeferimento por parte das autoridades fazendárias, face à extrema probabilidade de que tal ocorra.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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