Penal. Apropriação indébita. Falsificação de papéis públicos. Uso de guias de recolhimento de FGTS contrafeitas. Dolo. Ausência de prova. Absolvição. In dubio pro reo. 1. A inversão da posse em relação à coisa alheia móvel bem como o animus rem sibi habendi, caracterizado pelo exercício de poderes inerentes à propriedade (art. 1.228 do Código Civil) são indispensáveis para a configuração do delito de apropriação indébita comum. 2. Na ausência de indicativos concretos, reais e irrefutáveis de que os acusados praticaram os crimes que lhe foram imputados e tendo em conta o princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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