Agravo em Execução Penal. Unificação das penas. Concurso material. Inaplicabilidade. Continuidade delitiva. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. Conversão em sanção corporal. Ofensa à coisa julgada. 1. Constata-se que a sucessão de crimes autônomos da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e execução, no presente caso, configuram delito em continuidade delitiva. 2. Tendo o Parquet optado, legitimamente, pelo desdobramento dos fatos contínuos, ofertando, em separado, tantas denúncias quanto acontecimentos delituosos, não pode tal faculdade, na execução penal, vir em prejuízo do apenado. 3. A substituição realizada em sentença condenatória transitada em julgado, não pode ser objeto de modificação pelo Juízo de execução no momento da unificação das penas. O art. 111, caput e parágrafo único, da LEP trata, exclusivamente, do regime prisional, não se aplicando à hipótese em tela.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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