Apelação Criminal Nº 2008.71.04.002367-1/rsApelação Criminal Nº 2008.71.04.002367-1/rs

Penal e processo penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do cp. Crime permanente. Falsidade ideológica. Artigo 299 do cp. Extinção da punibilidade. Morte de um réu. Prescrição retroativa. Inocorrência. O estelionato praticado para a obtenção de beneficio previdenciário de trato sucessivo, segundo assentado pelo Pretório Excelso, tem natureza binária, distinguindo-se o comportamento de quem comete uma falsidade para permitir a outrem a obtenção da vantagem indevida daquele que se beneficia diretamente do embuste. Na primeira hipótese, a conduta, a despeito de produzir efeitos permanentes em prol do beneficiário, perfectibiliza os elementos do tipo instantaneamente. Na segunda, em que a conduta é renovada mensalmente, tem-se entendido que o crime assume a natureza permanente Devidamente comprovada a morte do agente pela certidão de óbito juntada aos autos, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, com base no arts. 107, I, do Códex Penal De acordo com o Código Penal, “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada“. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente(art. 119, CP).

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do código penal. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade. Falsidade ideológica. Artigo 299, do código penal. Coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade. Não demonstrada. Prescrição.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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