Penal e processo penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do cp. Crime permanente. Falsidade ideológica. Artigo 299 do cp. Extinção da punibilidade. Morte de um réu. Prescrição retroativa. Inocorrência. O estelionato praticado para a obtenção de beneficio previdenciário de trato sucessivo, segundo assentado pelo Pretório Excelso, tem natureza binária, distinguindo-se o comportamento de quem comete uma falsidade para permitir a outrem a obtenção da vantagem indevida daquele que se beneficia diretamente do embuste. Na primeira hipótese, a conduta, a despeito de produzir efeitos permanentes em prol do beneficiário, perfectibiliza os elementos do tipo instantaneamente. Na segunda, em que a conduta é renovada mensalmente, tem-se entendido que o crime assume a natureza permanente Devidamente comprovada a morte do agente pela certidão de óbito juntada aos autos, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, com base no arts. 107, I, do Códex Penal De acordo com o Código Penal, “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada“. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente(art. 119, CP).
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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