Habeas Corpus Nº 0008744-15.2012.404.0000/sc

Processual penal. Trancamento ação penal. Concussão. Prescrição. Aposentadoria. 1. Reconhecimento da prescrição com base na pena em abstrato, em relação ao delito previsto no artigo 316 do Código Penal para os fatos anteriores a 31/03/1999. 2. O exame acerca da autoria do paciente é matéria probatória que comporta apreciação no curso da instrução criminal, o que não se coaduna com o rito do habeas corpus. 3. É inadmissível a extinção da punibilidade pela aplicação da prescrição em perspectiva, à luz da Súmula nº 438 do STJ.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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