Penal. Processo penal. Competência da justiça federal. Conexão. Perpetuação da jurisdição. Crime de violação a direito autoral e descaminho. Iter criminis em território brasileiro. Falsificação grosseira das mídias. Irrelevância. 1 - Caso concreto em que o réu foi acusado de descaminho e violação a direito autoral. A sentença absolveu o réu do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância e o condenou pelo delito de falsificação de mídias. 2. A jurisprudência atual da 7ª Turma deste Tribunal é no sentido de que “havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios - nos autos - da transnacionalidade da conduta, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, V, da Magna Carta. Ausente o pressuposto da transnacionalidade, será da Justiça Estadual“ (RSE 5003676-76.2011.404.7002, D.E. 27/09/2012). 3. Inexistente no caso a transnacionalidade da conduta, vez que o réu é acusado de violar direito autoral mediante a reprodução em território nacional de CD''s e DVD''s de diversos artistas, remanesce a competência da Justiça Federal para julgar esse delito, em razão da conexão, pois a falsificação somente ocorreu mediante o uso das mídias virgens importadas irregularmente. Logo, nos termos do artigo 76, III, do Código de Processo Penal, há conexão instrumental entre os dois fatos delituosos. 4. Para a tipificação do crime do art. 184, § 2º, do CP, não importa se a falsificação é grosseira. A finalidade da norma penal em exame é a proteção ao direito do autor da obra. O objetivo do falsificador não é enganar terceiros, mas obter lucro indevido, gerado pelo não pagamento dos direitos autorais. 5. O fato de parte da população normalmente adquirir mídias contrafeitas não torna atípica a conduta de violação à propriedade intelectual.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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