Apelação Criminal Nº 2006.70.02.011405-2/prApelação Criminal Nº 2006.70.02.011405-2/pr

Penal e Processual. Incidente de restituição de bens apreendidos. Veículo pertencente a terceiro. Propriedade comprovada. Vínculo entre o requerente e os crimes apurados. Não comprovação. Motocicleta liberada. 1. A apreensão de bens é providência que se justifica quando há necessidade de se resguardar evidências úteis à investigação ou ao processo, provavelmente objeto ou proveito de crime, havendo, ainda, possibilidade de decretação da pena de perdimento. 2. Contudo, o contrato de compra e venda devidamente reconhecido, contra o qual não se apontou nenhuma irregularidade, comprova a propriedade do bem e a condição de terceiro de boa-fé. 3. Inexistindo vínculo entre o requerente, dono da motocicleta, e os delitos investigados em outros feitos, cabível a liberação.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Penal e processo penal. Seqüestro e hipoteca legal. Arts. 134 e 136 do cpp. Dl 3.240/41. Bem de família. Penhorabilidade. Lei 8.009/90.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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