Penal. Art. 171, § 3º, c/c art. 14, ii, ambos do código penal. Estelionato contra o inss. Tentativa. Dosimetria da pena. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Configura o delito de estelionato, na forma do art. 171, § 3.º, c/c art. 14, II, do CP, a declaração falsa de desempenho de atividade laboral rurícola, para o fim de percepção indevida de aposentadoria por idade rural, no intuito de obterem os agentes vantagem ilícita em prejuízo do erário. 2. Ocorre a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente, se entre a prolação do édito condenatório e o presente julgamento houve o transcurso do prazo aplicável à espécie segundo o que dispõe o artigo 109 do Código Penal. 3. Uma vez declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não há interesse jurídico das partes em recorrer para a obtenção da absolvição, tendo em vista que a extinção do processo, neste caso, não deixa qualquer resíduo ou efeito penal negativo.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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