Apelação Criminal Nº 0000167-06.2008.404.7011/pr

Questão de ordem. Prescrição do delito do artigo 55 da lei 9.605/98. Suspensão condicional do processo quanto ao crime do artigo 2º da lei 8.176/91. Viabilidade. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do ministério público federal. Reconhecida pela juízo de origem a prescrição da pretensão punitiva no que toca ao crime de extração de recurso mineral, deve ser remetido o feito à instância de origem para proposta do sursis processual com relação ao delito remanescente, de usurpação do patrimônio da União.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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