Apelação Criminal Nº 0000018-48.2010.404.7105/rs

Penal. Apelação criminal. Receptação. Absolvição. Roubo. Manutenção da condenação. 1. Como a denúncia não descreveu o crime de receptação qualificada e inexiste prova da autoria do furto narrado pelo Parquet, é de rigor a absolvição dos réus em relação ao crime do artigo 155 do CP, nos termos do artigo 386, inciso V, do CPP. 2. Embora os réus estivessem com máscaras “ninjas“ durante o assalto à agência de correios, os depoimentos dos policiais militares ouvidos em juízo não deixaram dúvidas quanto ao flagrante dos acusados, visto que, tão logo informados da ocorrência, iniciaram a perseguição, inclusive com troca de tiros, até a consumação da prisão dos denunciados com o numerário roubado.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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